OAB requer revogação da liminar que suspendeu criação dos novos TRFs

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereu junto ao Supremo Tribunal Federal a revogação da liminar que suspendeu a criação dos quatro novos Tribunais Regionais Federais. O pedido foi protocolado na data de ontem (31/07).

Caso – A Associação Nacional dos Procuradores Federais ajuizou a ADI contra a criação dos Tribunais, sobe a alegação de que a categoria que representa seria diretamente afetada pelo feito.

De acordo com a Anpaf, os tribunais não podem ser criados sem que se promova o correspondente quadro de procuradores federais, advogados da União, defensores públicos e procuradores da República para oficiarem perante esses Tribunais.

O ministro Joaquim Barbosa, a duas semanas, acolheu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional (EC 73/2013), que estabeleceu a criação de quatro novos TRFs nas cidades de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM).

Pedido – A OAB requereu sua admissão na condição de amicus curiae perante o STF na ação direita de inconstitucionalidade (ADI 5017), pleiteando que o plenário da Suprema Corte casse e não referende a liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Segundo a Ordem, a decisão de Joaquim Barbosa padece dos pressupostos autorizadores, devendo ser imediatamente cassada.

No documento a OAB afirma a Anpaf nunca poderia ter seu pedido acolhido tanto por não ter legitimidade ativa, como por que seu pedido não possui pertinência temática.

No tocante a legitimidade, a OAB aduz que uma entidade de classe deve ser integrada por membros vinculados entre si por objetivos comuns, para ser considerada legítima para ajuizar ADI, havendo a necessidade da presença de um elemento unificador que identifique seus associados como membros que efetivamente pertencem a uma mesma classe ou categoria.

“Em que pese a atuação da Anpaf, é induvidoso que tal como ela a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) congrega além dos advogados da União também os Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda, Procuradores da Previdência Social e outros Advogados Federais de Estado, sendo que cada uma dessas carreiras conta com suas respectivas associações (ANAJUR, ANAUNI, ANPPREV, APBC, UNIAGU, etc). Descabe falar, então, em categoria homogênea no âmbito da ANFAP, sendo imperioso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa ‘ad causam’”, defendeu a Ordem.

O pedido, que foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ressaltou ainda que o objeto específico da citada emenda é a criação dos TRFs e isso não se enquadra nas finalidades da Anpaf.

Marcus Vinicius salientou também que o Supremo já concluiu, ao julgar a ADI 1157, que a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência. “A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB”, salientou o presidente da Ordem.

Finalizou o documento, que não há vícios formais e matérias na EC 73/2013 e rebateu os argumentos do ministro Joaquim Barbosa, de que o Judiciário não foi ouvido.

“O CNJ (órgão do Poder Judiciário) conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação da liminar concedida pelo ministro presidente”.Por fim, o pedido requer a improcedência da ação.

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