O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificou de “lamentável e equivocada” a posição da Associação dos Magistrados do Brasil de se estabelecer multa a advogado que abandona causa. As declarações foram feitas neste domingo (05/05).
Marcus Vinicius pontuou que o advogado não pode ser multado pelo juiz, já que o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo juiz.
“A Lei federal, que é o Estatuto da advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele”, afirmou o presidente nacional da Ordem.
O presidente lembrou, ainda, que a OAB é que exclusivamente fiscaliza e controla as faltas éticas de advogado, afirmando que a entidade tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever.
“A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria”, ressaltou Furtado.
Caso – OAB apresentou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.398) perante o Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, o qual estabelece que o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso.
De acordo com o artigo, o abandono deve ser comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Diante da ADI, a AMB ingressou como amicus curiae no processo em defesa ao dispositivo, afirmando que ele deve ser aplicado.
12 de dezembro
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