O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil debateu e firmou entendimento contrário ao Projeto de Lei 6.732/2013 (Câmara dos Deputados), que busca alterar os artigos 40 do Código de Processo Civil e 7º do Estatuto da Advocacia, determinando que o advogado marque horário para ser recebido por juízes em seus gabinetes.
Motivação – O deputado federal Camilo Cola (PMDB/ES), autor do projeto, citou declarações atribuídas a ex-corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon Alves, e ao ex-presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que atacaram “conluios” entre determinados advogados e magistrados.
Explicou o parlamentar capixaba: “Quando corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, por meio de entrevistas e declarações públicas, chamou a atenção da sociedade brasileira para a daninha influência que certos advogados relacionados por parentesco a magistrados buscam – e logram – exercer sobre o teor de decisões exaradas no âmbito dos respectivos órgãos jurisdicionais, inclusive em ações nas quais sequer postulam. Essa prática possivelmente se subsume à norma do art. 357 do Código Penal, sendo pois tipificada como “exploração de prestígio”, mas tem recebido da imprensa e dos próprios juristas e operadores do Direito o sugestivo epíteto de “filhotismo”.
Parecer – Relatora da matéria no âmbito da OAB, a conselheira federal Lenora Viana de Assis (OAB/SE) apontou os motivos que a levaram a exarar parecer contra a constitucionalidade do projeto de lei: “Entendemos ser inconstitucional a marcação de horário para que o advogado seja atendido. O que pretende a referida lei é criar embaraços e até mesmo obstar o acesso do advogado ao magistrado. Temos, por força estatutária, o direito de nos dirigirmos diretamente à sala dos juízes, sem necessidade de agendamento”.
O voto recordou, ainda, decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre a obrigatoriedade do magistrado em receber advogados: “No CNJ, em julho de 2007, ficou decidido que o magistrado é obrigado a receber o advogado em seu gabinete, independentemente de marcações ou prévio aviso. É um dever funcional previsto, inclusive, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e sua não observância pode ser interpretada como improbidade administrativa”.
O parecer foi acompanhado pelo vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, que presidia os trabalhos da sessão: “Certamente a Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem já está se debruçando sobre a matéria para que esse PL não seja aprovado. Os argumentos existem e a hora é de concatenarmos ideias para provar que este projeto se constitui em ofensas a diversos princípios constitucionais. Acho que a visão da magistratura em relação ao projeto será objetiva e pragmática, tenho certeza de que estarão conosco”.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral do Projeto de Lei 6.732/2013, de autoria do deputado federal Camilo Cola (PMDB/ES).
16 de dezembro
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