A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nacional requereu nesta segunda-feira (1/9), preferência à PGR (Procuradoria Geral da República) no parecer da Adin 5096, que trata da correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Em documento remetido ao procurador-geral, Rodrigo Janot, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que a Medida Provisória anunciada em maio com o reajuste da tabela pela inflação perdeu seu efeito, uma vez que não foi votada pelo Congresso Nacional.
Conforme Marcus Vinicius, a efetiva correção da tabela, de modo a refletir a defasagem inflacionária ocorrida desde o ano de 1996, “reveste-se de inegável repercussão social e imensa relevância à cidadania”.
O Conselho Federal da OAB ingressou com a Adin 5.096, sob relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, objetivando que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda. Postula-se a correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas.
A OAB ressalta que desde 1996, os contribuintes vêm recolhendo o IRPF com base nos preceitos da lei nº 9.250, de 1995, diploma legal responsável por alterar a legislação do imposto, notadamente quando converteu os valores da tabela progressiva referente à tributação das pessoas físicas, até então em UFIR, para o padrão monetário atual.
A instituição ainda diz que “com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período”, e que “a não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação”.
15 de dezembro
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