OAB pede para entrar em ação sobre lei que transfere depósitos judiciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer ser amicus curiae na ação que discute a constitucionalidade da transferência do dinheiro de depósitos judiciais para os cofres do Executivo, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para quem a lei é inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes e por criar uma hipótese de empréstimo compulsório não prevista na Constituição.

De acordo com o texto da lei, sancionada no dia 6 de agosto, 70% de todos os depósitos judiciais devem ser transferidos para os Executivos federal, estaduais e municipais para ajudá-los a fazer caixa. Os outros 30% ficarão num fundo de reserva, destinado justamente a fins judiciais.

Os depósitos judiciais são compostos pelo dinheiro depositado em juízo quando do início de um litígio. No primeiro trimestre deste ano, o Brasil tinha R$ 174 bilhões em depósitos do tipo feitos no Banco do Brasil e na Caixa Federal, que concentram mais de 95% do total nacional.

A lei foi questionada pela AMB já no dia seguinte à sua sanção. Dizem os juízes que a lei prejudicará a administração dos tribunais. “O Poder Judiciário já tem dificuldade de satisfazer as atuais pretensões dos jurisdicionados. Com a lei ora impugnada estará sendo criada uma nova fonte de litígios, que não precisa ser criada.”

No pedido para ingressar no processo, enviado ao Supremo no dia 10 de agosto, a OAB não adianta uma posição. Conforme explica o advogado Marco Antonio Innocenti, presidente da comissão de precatórios do Conselho Federal da Ordem, “o assunto é muito complicado e tem diversas nuances que ainda estão sendo debatidas”.

Ao pedir para ser amiga da corte, a autarquia justifica que sua legitimidade para participar de discussões constitucionais no Supremo decorre da própria Constituição. A entidade afirma que pretende participar do debate porque “pode agregar valor à discussão”.

Innocenti explica que a OAB não pode se definir como “contra ou a favor” neste debate, que “é muito mais complexo que isso”. “Se o Supremo entender que o Executivo pode usar esse dinheiro, algumas questões precisam ser muito bem definidas. Não somos radicalmente contra o uso dos depósitos, por exemplo, para o pagamento de precatórios, mas há inúmeros detalhes que precisam ser muito bem debatidos.”

De fato, o pagamento de precatórios é o principal alvo da lei. O projeto que deu origem a ela foi escrito pelo senador José Serra (PSDB-SP), a pedido, principalmente, do governo do estado de São Paulo. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2012, o poder público tinha R$ 96 bilhões em precatórios — R$ 24,4 bilhões dos quais correspondiam a dívidas do estado de São Paulo. Juntando governo e municípios paulistas, o bolo chegava a R$ 51,1 bilhões.

O governo paulista começou a se preocupar com a questão depois que o Supremo cassou o chamado regime especial de pagamento de precatórios, previsto na Emenda Constitucional 62. A regra dava ao Executivo até 15 anos para quitar suas dívidas com particulares, o que gerou um atraso generalizado no pagamento desses débitos. Sem o regime, a administração tem até um ano para pagar o precatório.

Fonte: http://www.conjur.com.br/ – Conjur


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