O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reiterou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de preferência para a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O documento, enviado ao relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, reitera o pedido originalmente formulado na ADI, na qual a OAB questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda. Na ação, a Ordem afirma que a correção em índice inferior à inflação viola os preceitos constitucionais de renda, capacidade contributiva, não confisco tributário e dignidade da pessoa humana, em face da tributação do mínimo existencial.
Em relação ao tema, a Medida Provisória 644/2014 — extinta em 29 de agosto — havia corrigido a tabela do Imposto de Renda para o ano 2015 em diante, utilizando o percentual de 4,5%, que é o centro da meta de inflação. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não somente ao trabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a importância do tema diante da caducidade da MP 644”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
OAB pede ao Supremo julgamento da correção da tabela do IR
15 de dezembro
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