OAB obtém prisão domiciliar a 8 advogados presos em Rondônia

A Terceira Vara Federal de Rondônia acolheu o pedido da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu prisão domiciliar a oito advogados, presos temporariamente na última quarta-feira (27/11), em Porto Velho, pela operação “Zagan”.

Caso – Informações da OAB explanam que a entidade arguiu à Justiça Federal que a legislação (artigo 7º, V da Lei 8.906/94) assegura a prisão domiciliar aos advogados quando não houver salas de Estado-Maior durante o trâmite das ações penais, antes do trânsito em julgado.

A Ordem dos Advogados do Brasil também teve acolhido o pedido para a digitalização integral do inquérito policial e o acesso de seu conteúdo aos advogados que estão sendo investigados.

Prisão Domiciliar – A decisão do juiz federal Herculano Martins Nacif, que autorizou a prisão domiciliar, determinou a proibição dos advogados com domicílio em Rondônia de se ausentarem de suas respectivas residências sem ordem expressa da Justiça.

Os advogados com domicílio no Acre – três – deverão permanecer em Porto Velho para prestarem esclarecimentos perante a autoridade policial – eles deverão providenciar hospedagem em Porto Velho e comunicar ao juízo os endereços provisórios.

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