Os advogados que compõem o tribunal Pleno do Conselho Federal da OAB decidiram, em sessão realizada ontem (12/12), ingressar com ADI junto ao STF para declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea “a”) da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União “sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.
Em nota, a entidade dos advogados entende que o dispositivo da lei a ser impugnada fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito de devido processo legal, especialmente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV , da Constituição Federal.
Desigualdade – O conselheiro federal Rodrigo Badaró Almeida de Castro (OAB/DF), relator da matéria no âmbito da OAB, explanou que a prerrogativa conferida pela legislação aos membros do MPU, “coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP”, votou.
Almeida de Castro também ponderou que o dispositivo fere o princípio da paridade de armas quando magistrado e MP estão mais próximos fisicamente: “É justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica”, complementou o conselheiro.
O advogado do Distrito Federal concluiu sua manifestação, pontuando que a maior proximidade do MP ao magistrado proporciona “maior poder de fogo” ao órgão ministerial – em contrariedade com as disposições constitucionais: “o fato de o Ministério público sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do maior poder de fogo do Parquet, que está mais próximo ao magistrado”.
15 de dezembro
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