OAB gaúcha exclui três advogados e recusa a inscrição de um estagiário

O Conselho Pleno da OAB-RS excluiu, na sexta-feira (13), mais dois advogados. As pessoas de J.C. de S. e F.G.B foram proibidas de exercer a profissão, por já terem três condenações criminais transitadas em julgado.

O órgão também fulminou embargos de declaração opostos pela pessoa de P.W.L., já excluído em sessão anterior.

A Ordem também obstou o registro, como estagiário, do estudante E.C.S., de Rio Grande, que foi declarado “inidôneo” por ter diversas condenações criminais que somam 15 anos e quatro meses de prisão (a última pena expira em 19 de março de 2023), que estão sendo cumpridos em regime semi-aberto.
Com estas exclusões, ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já defenestrou 30 advogados. Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a Advocacia, tramitam – por previsão legal – sob sigilo até o trânsito em julgado. Enquanto a lei não for modificada para permitir a divulgação do nome completo dos advogados que deslustram a classe, a faxina estará sendo feita pela metade.

Absurdamente protetiva essa previsão de sigilo! – é a opinião do Espaço Vital.

Para facilitar a alteração da aberração legal, via reforma da lei, o Conselho Federal da OAB – destinatário dos recursos dos advogados excluídos – tem à mão uma apreciável decisão do ministro Celso de Mello, ao afastar o sigilo do caso (Pet nº 4848) que envolveu o estagiário Marco Paulo dos Santos e o então-presidente do STJ Ari Pargendler.

No julgado que tornou o processo público, o relator afirma que “o STF tem conferido visibilidade a procedimentos penais originários em que figuram, como acusados ou como réus, os próprios membros do Poder Judiciário, pois os magistrados, também eles, como convém a República fundada em bases democráticas, não dispõem de privilégios nem possuem gama mais extensa de direitos e garantias que os outorgados, em sede de persecução penal, aos cidadãos em geral”.

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