O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota oficial na qual informa que a entidade “se opõe” ao projeto em trâmite no Congresso Nacional, que pode atenuar as disposições da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90 com modificações da Lei Complementar 135/2010).
Retrocesso – Marcus Vinícius Furtado Coêlho classifica como “retrocesso” o projeto que está em debate em grupo de trabalho constituído pela Câmara dos Deputados e que objetiva a proposição de alterações na lei eleitoral brasileira.
O presidente da OAB destacou que as modificações trazidas pela Lei da Ficha Limpa na Lei das Inelegibilidades exige prontuário higienizado dos candidatos: “é uma conquista da sociedade brasileira, não podendo ser relativizada ou atenuada”.
Modificações – Uma das modificações sugeridas na legislação – considerada a mais polêmica –, consigna que deixarão de ser considerados “fichas sujas”, os prefeitos, governadores e presidentes cujas contas tenham sido rejeitadas pelos tribunais de contas.
A justificativa apresentada pelos autores da proposta de mudança é que cabem às respectivas Casas Legislativas a palavra final sobre a regularidade das contas dos chefes do Executivo.
Furtado Coêlho ponderou que a Lei da Ficha Limpa não pode ser “suavizada”: “deve ser aplicada com rigor, buscando uma mudança nos costumes políticos no Brasil”, finalizou.
12 de dezembro
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