O Conselho Federal da OAB vai atuar contra o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a atuação dos chamados paralegais, bacharéis em Direito que não foram aprovados no Exame de Ordem.
Já foram colhidas assinaturas suficientes entre os parlamentares para que o projeto, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, vá à votação no plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, a figura do paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão. “Assim como não há cidadão de primeira e de segunda classe, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no Exame de Ordem e outro não. Quem seria escolhido para representar o cidadão? Não há como diferenciar um ato processual como mais importante ou menos importante. Tal medida causaria prejuízo irreparável no direito de defesa. Como não há calculo absoluto sobre qual causa é mais importante, o ‘paralegal’ é, na ordem jurídica, inadequado do ponto de vista do cidadão”, afirmou Marcus Vinicius.
Membro do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti Cabral, definiu o paralegal como ideia estapafúrdia e aberração jurídica, sendo os bacharéis não aprovados no Exame de Ordem como vítimas de estelionato educacional.
O presidente da OAB Nacional informou ainda que a Ordem estuda a questão da regulamentação e fiscalização dos estágios nos cursos de direito e que também analisa a forma que recorrerá contra os cursos técnicos de Direito que surgiram recentemente no Brasil.
15 de dezembro
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