OAB ajuíza mais 3 ADIs contra autorização de ALs para processar governadores

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, nesta terça (19/06), mais três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de Constituição dos Estados que exigem autorização das Assembléias Legislativas para que os respectivos governadores sejam processados.

Estados – Informações da OAB apontam que as três novas ADIs foram ajuizadas em face de artigos das Constituições do Tocantins (ADI 4804), Roraima (ADI 4805) e Sergipe (ADI 4806). Com estas ações a OAB já contabiliza 21 ADIs ajuizadas em face destes dispositivos.

As novas ações impugnam, respectivamente, os artigos 19, inciso XII e 41, § 1º da Constituição do Tocantins; os artigos 33, incisos IX e X e artigo 65, ‘caput’, e incisos I e II da Constituição de Roraima; e os artigos 47, inciso XXV e artigo 86 da Constituição do Estado de Sergipe. Todas as ações contém pedido de medida cautelar para a suspensão dos artigos impugnados.

Autorização – As Constituições dos Estados estabelecem que a Assembléia Legislativa deve autorizar, pelo voto de dois terços de seus deputados, requerimentos para que os governadores respondam por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Conselho Federal da OAB, durante reunião de seu Tribunal Pleno, no último dia 6 de março, deliberou sobre o ajuizamento das ações. A entidade dos advogados sustenta que a Constituição Federal dispõe que a competência para processar e julgar os governadores é exclusiva do STJ. A OAB rechaça a autorização dos legislativos: “não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas”.

As ações ajuizadas no STF argumentam que os dispositivos das Constituições dos Estados representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

ADIs – Confira as unidades da federação às quais a OAB já ajuizou ADI em face dos dispositivos que exigem autorização para que governadores sejam processados: Acre (ADI 4764), Amapá (ADI 4765), Alagoas (ADI 4766), Amazonas (ADI 4771), Rio de Janeiro (ADI 4772), Goiás (ADI 4773), Ceará (ADI 4775), Bahia (ADI 4777), Paraíba (ADI 4778), Mato Grosso do Sul (ADI 4781), Pará (ADI 4790), Paraná (ADI 4791); Espírito Santo (ADI 4792), Pernambuco (ADI 4793), Mato Grosso (ADI 4797), Piauí (ADI 4798), Rio Grande do Norte (ADI 4799), Rondônia (ADI 4800), Tocantins (ADI 4894), Roraima (ADI 4805) e Sergipe (ADI 4806).

A OAB, adicionalmente, ingressou como amicus curiae noutras três ADIs análogas, que já tramitam na suprema corte e foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República: Santa Catarina (ADI 4386), Rio Grande do Sul (ADI 4674) e Maranhão (ADI 4675).

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