OAB ajuiza Adin contra lei que responsabiliza advogado por omissão do cliente ao fisco

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou nesta quinta-feira (28/8) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra artigo incorporado à Lei Estadual 7.098 do Mato Grosso que estabelece a responsabilidade solidária do advogado quando o cliente comete infrações relacionadas com o fisco.

O artigo foi aprovado pela Assembléia do Mato Grosso neste mês de agosto e acrescentou o parágrafo 18-C. Com a Adin 4845, a OAB afirma que o parágrafo é inconstitucional “tanto pelo aspecto formal como material”. Segundo a entidade um estado não poderia legislar sobre as condições de exercício de profissões, por conta do artigo 22, XVI, da Constituição Federal. Conforme o artigo, a competência é exclusiva da União.

A Adin também afirma que há inconstitucionalidade material porque o parágrafo da lei estadual responsabilizando o advogado de forma solidária ao cliente colide com os artigos 5º e 113º da Constituição que tratam, respectivamente, do livre exercício da profissão, e da inviolabilidade do advogado por atos praticados no exercício da profissão.

Segundo a ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Assembléia Legislativa e Governo do Estado do Mato Grosso criaram obrigações anormais, impondo assim aos advogados responsabilidades tributárias que nada teriam a ver com eles.

Na peça apresentada ao STF a OAB afirma que “A legislação estadual sob análise não esclarece qual é o comportamento do advogado capaz de configurar sua vinculação ao fato gerador da obrigação tributária, que atrairá para ele a responsabilidade solidária pelos atos e dívidas do devedor principal”, afirma a OAB no texto da ação. “Em adição, compete salientar que o advogado promove a defesa de seu cliente notadamente calcado nas informações e documentos fornecidos por seu próprio constituinte, sendo insólito, desproporcional imputar ao advogado a responsabilidade tributária por omissão ou falsidade de informação provida por outra pessoa”.

Baseando-se nestas argumentações foi que a OAB requereu declaração de inconstitucionalidade de todo o artigo 13º da Lei 9.226/09.

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