O desfecho de tórrido romance adúltero

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina deu provimento a recurso interposto por um empresário de Blumenau que, diante da crise motivada por um tórrido romance entre sua esposa e um colega de trabalho desta, buscou a concessão de liminar de separação de corpos.

Em seu voto, o relator Luiz Fernando Boller anotou que a prova dos autos evidencia a falência do matrimônio, visto que, após 17 anos de união conjugal, a própria agravada teria declarado não mais ter interesse na continuidade do casamento.

Aliás, este fato teria sido motivado pela manutenção de um relacionamento paralelo entre a mulher e um jovem colega de profissão – os dois trabalham em uma empresa de ônibus.

O marido descobriu a relação extraconjugal da esposa ao tomar conhecimento de mensagens de textos com teor lascivo trocadas entre os amantes.

“A inadequação do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos menores a uma constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que evidencia descontrole emocional e falta de harmonia”, anotou o relator.

A decisão dispôs que “o afastamento dos cônjuges é a medida mais adequada para assegurar a higidez mental dos integrantes da família, seja em razão da própria violência física, seja para evitar que a conflituosa convivência, marcada por desentendimentos e ofensas, resulte em lesão psicológica aos filhos menores”.

O julgado também estabelece que “como a esposa possui autonomia financeira, ela é quem deve deixar a residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial gerenciado pelo marido, que mantém consigo os dois filhos”.

À agravada, entretanto, foi resguardado direito de visitas. Estudo social a ser produzido na origem determinará a quem competirá a prestação de alimentos em benefício da prole. A decisão foi unânime. (Proc. em segredo de justiça)

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