O deputado federal Wilson Santiago (PMDB/PB) protocolou, na quarta-feira (11/03), consulta no Tribunal Superior Eleitoral, na qual questiona a Corte sobre a criação de partido político e filiação. O parlamentar fez seguintes perguntas:
1 – Que ato consubstancia a criação de um novo partido? E o que deverá ser observado nos casos de desfiliação partidária para esse fim?
2 – Uma vez desfiliado do partido originário, para criação de novo partido, e no caso deste novo partido não atingir o número de apoiadores estabelecidos em lei até o prazo em que exige filiação partidária para candidatar-se em eleições, pode o detentor de mandato eletivo filiar-se a nova agremiação ou a sua agremiação partidária anterior?
O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro. De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade federal ou órgão nacional de partido político.
Segundo o tribunal, a consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
29 de janeiro
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