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Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29/2), que o convênio de assistência judiciária firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo) não é obrigatório nem exclusivo. Prevaleceu a tese da autonomia funcional da Defensoria, preservando o seu direito de realizar acordos, quando julgar necessário e entender que falta estrutura para atender integralmente a população.

Com um quadro atual de 500 membros, a Defensoria Pública de São Paulo foi criada em 2006 e hoje está presente em 29 municípios — o que corresponde a um alcance de 56% dos potenciais usuários do estado. Por não haver defensores públicos suficientes para atender a demanda de cerca de 1 milhão de ações anuais, advogados particulares interessados, e que estejam credenciados, prestam o serviço de assistência judiciária e recebem honorários de acordo com valores firmados pelo convênio entre a OAB–SP e a Defensoria.

Embora tenha decidido que a OAB-SP não detém o monopólio do convênio judiciário com a Defensoria, o Supremo fez ressalvas. É permitido que a instituição utilize esse mecanismo para atender a altíssima demanda — inclusive firmando acordos com outras instituições, como o Instituto Pro Bono, o IDDD (Instituto de Defesa ao Direito de Defesa) e faculdades de direito.

A Adin 4163 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e requeria a inconstitucionalidade do artigo 234 da Lei Complementar estadual 988/2006 e do artigo 109 da Constituição estadual de São Paulo. A ação foi julgada parcialmente procedente pela Corte.

O primeiro dispositivo, que implicava na obrigatoriedade e na exclusividade do convênio, foi declarado inconstitucional por unanimidade. O segundo, que permite que a Defensoria realize acordos, foi preservado.

“O que estou defendendo no meu voto é a autonomia da Defensoria”, afirmou o relator e presidente do STF, Cezar Peluso, ao explicar as razões de ter preservado o direito de firmar acordos de assistência judiciária.

O ministro Carlos Ayres Britto foi o mais enfático ao demonstrar preocupação com o fortalecimento das defensorias. “É preciso sublinhar o caráter supletivo, transitório e excepcional destes tipos de convênios”, ressaltou.

“A tarefa de assistência judiciária é hercúlea”, caracterizou o ministro Gilmar Mendes, defendendo que é necessário não desconectar-se da realidade do sistema judiciário no país. “São 5 mil defensores públicos no Brasil; é preciso que haja outro tipo de articulação”, argumentou.

Também acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux.

Desconfiança

Contra o dispositivo que permite a realização de acordos ficou somente o ministro Marco Aurélio, que pediu que fosse declarado inconstitucional todo e qualquer convênio firmado para fornecer assistência judiciária gratuita aos comprovadamente necessitados. “A Defensoria não pode despir-se da incumbência constitucional de prestar assistência”, argumentou.

“Passados 23 anos [da promulgação da Constituição Federal de 1988], não houve tempo para o estado de São Paulo aparelhar a sua Defensoria Pública?”, indagou o ministro.

Marco Aurélio finalizou afirmando que confia na instituição Defensoria. “Entretanto, vacilo nessa mesma confiança no que se refere ao Estado como ente político”, confessou.

Queda de braço

A Defensoria Pública de São Paulo, a Anadep (Associção Nacional dos Defensores Públicos) e a OAB-SP participaram do julgamento como amici curiae, fornecendo argumentos para o julgamento da questão.

“A excepcionalidade virou regra”, afirmou a defensora-geral de São Paulo, Daniela Cembranelli. Para ela, o convênio, que seria uma medida paliativa e temporária para mitigar os efeitos da falta de estrutura da Defensoria, tomou novas formas quando a OAB-SP sustentou a exclusividade e a obrigatoriedade da celebração do convênio.

Cembranelli também salientou que os recursos despendidos com o pagamento dos advogados conveniados seriam suficientes para estruturar a Defensoria em todos os municípios paulistas.

Na mesma linha foi a Vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat. “A Defensoria ainda não conseguiu cumprir o seu projeto institucional, porque os recursos necessários para a manutenção do convênio o inviabilizam”, afirmou. Duprat destacou que cerca de 70% do orçamento da instituição é gasto com a OAB-SP, quantia correspondente a cerca de R$ 300 milhões.

Por outro lado, o advogado Oswaldo Pinheiro Júnior, representando a OAB-SP, expôs que, embora a Defensoria tenha a vocação para prestar assistência judiciária gratuita, inexiste uma política pública que fortaleça os serviços, lamentavelmente.

O advogado quis ainda colocar panos quentes sobre a tensão que envolve o tema. “Subentende-se que há uma queda de braço entre a OAB-SP e a Defensoria; o que não há”, amenizou.

Em dezembro de 2011, a polêmica envolendo o convênio já havia sido discutida, em função da tramitação de um projeto de lei complementar na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que pretendia passar a gestão do FAJ (Fundo de Assistência Judiciária), que complementa os recursos da Defensoria, para o controle da Secretaria da Justiça da Cidadania de São Paulo, órgão ligado ao Poder Executivo do estado.

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