A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4699) em face de artigos do Decreto 28.794/2007 (Governo do Ceará), que cria a Coordenadoria de Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Ceará e é composta por policiais militares – que estariam, supostamente, realizando funções exclusivas da polícia judiciária.
Caso – De acordo com informações do STF, a Cobrapol entende que o decreto viola a Constituição Federal ao atribuir a policiais militares funções de investigação criminal. O texto constitucional expressa que tais atividades são exclusivas da polícia judiciária (Polícia Civil).
Para a confederação, os artigos 39 a 42 do decreto cearense contrariam o artigo 144 da Constituição Federal, o qual regula o exercício da segurança pública no país, diferenciando claramente as atribuições de cada um dos órgãos policiais. O dispositivo expressa que compete à polícia civil a apuração de infrações penais e à polícia militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (parágrafos 4º e 5º do artigo 144).
Exclusividade – Outro ponto trazido na ADI é que o exercício exclusivo das funções de polícia judiciária pelos agentes civis está previsto no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (inciso I, artigo 4º): “É patente que os policiais civis não ocupam posição análoga à dos militares em relação às suas atividades”, aponta a entidade, destacando complementarmente que tais funções são “diametralmente distintas e bem definidas no artigo 144 da Carta Magna”. “Assim, não há que se equiparar a polícia judiciária e a militar”.
A Cobrapol pede, liminarmente, que o STF suspenda os efeitos da norma até o julgamento final da matéria pela suprema corte – com objetivo de evitar que os policiais militares continuem a realizar funções de investigação criminal. No mérito, a entidade requer a declaração da inconstitucionalidade da norma que criou a Coordenadoria de Inteligência do Ceará.
A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Dias Toffoli.
15 de dezembro
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