Uma arquiteta deverá ser indenizada em R$119,90 por danos materiais e R$500 por danos morais pela empresa B2W Companhia Global do Varejo, mais conhecida por marcas como Submarino, Americanas.com e Shoptime.
Caso – Ela marcou seu casamento em meados de junho de 2010. Na época, contratou a empresa para que seus convidados pudessem adquirir presentes já listados e entregá-los em endereço por ela indicado por meio da loja virtual. Ao receber os presentes, a arquiteta percebeu que, ao invés do escorredor de macarrão solicitado, ela havia ganhado um escorredor de arroz. Além disso, o conjunto de porta-mantimento estava com a tampa quebrada. A consumidora afirma que tentou trocar o escorredor de arroz e o porta-mantimento, mas não conseguiu. Por isso, ingressou com ação de reparação de danos.
Julgamento – O juiz da Quarta Vara Cível de Juiz de Fora (MG) entendeu que não cabia danos materiais, pois o recebimento de presentes não acarretaria estes prejuízos. Porém, fixou indenização por danos morais em R$500.
A consumidora interpôs recurso de apelação e a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a decisão. O relator, desembargador Otávio Portes, entendeu que os danos materiais eram cabíveis em relação ao porta-mantimentos. Quanto ao escorredor, ele negou a indenização por danos materiais, porém manteve a quantia estipulada em primeira instância quanto aos danos morais.
Processo: 0247486-30.2011.8.13.0145
12 de dezembro
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