Em razão dos feriados de Carnaval, não haverá expediente no Poder Judiciário de MS nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira da próxima semana. Considerando que o Decreto “E” n. 14, de 25 de fevereiro de 2014, no âmbito do Poder Executivo, declarou ponto facultativo no dia 5 de março de 2014 (quarta-feira de Cinzas) nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta, a Portaria n. 134, do Conselho Superior da Magistratura, também declarou ponto facultativo nesta data no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instância, devendo funcionar o plantão Judiciário.
A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2014 foi publicada no Diário da Justiça do dia 13 de janeiro. De acordo com o calendário, também não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:
– 17 de abril – quinta-feira – Semana Santa
– 18 de abril – sexta-feira – Semana Santa
– 21 de abril – segunda-feira – Tiradentes
– 1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho
– 19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
– 11 de agosto – segunda-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
– 28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público
– 8 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)
Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 13 de junho e 26 de agosto, em razão da comemoração do Padroeiro e do aniversário da cidade.
Foram considerados pontos facultativos os dias 2 de maio, 20 de junho, 25 de agosto e 27 de outubro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
No Portal do Poder Judiciário de MS (http://www.tjms.jus.br/plantao.php), no ícone “Plantão”, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.
Não haverá expediente no Judiciário Estadual nos dias 3, 4 e 5
18 de dezembro
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