Tais fatos, segundo o ministro, justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não existindo ilegalidade a ser sanada em sede de liminar em habeas corpus.
“Ademais, é de se ver que também apontou a decisão que decretou a prisão preventiva a existência de elementos indicativos de que a custódia extrema também se faz necessária por conveniência da instrução criminal, dado os indícios de ocultação de provas nas quitinetes do Indubrasil”, analisou Humberto Martins.
Lama Asfáltica
A defesa do ex-governador alegou que a prisão preventiva não é justificada no caso, já que os pagamentos ao escritório de advocacia seriam lícitos e não eram fatos novos na investigação, entre outras razões.
Para a defesa, a prisão poderia ter sido decretada por motivação política, tendo em vista que foi decidida na véspera da eleição para a presidência do MDB do Mato Grosso do Sul.
Humberto Martins explicou que as teses sustentadas pela defesa, relativas a legalidade dos pagamentos efetuados são questões de mérito do habeas corpus, a serem analisadas em momento oportuno primeiro pelo tribunal de origem, e posteriormente pelo STJ. Quanto a menção de motivação política, o ministro afirmou que esta tese também não pode ser confirmada ou rejeitada no exame da liminar.
O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.
12 de dezembro
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