O juiz substituto Claudio Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou o pedido de liminar feito pelo advogado Sérgio Niemeyer, representando a Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), pedindo a citação da Prefeitura de São Paulo. Com a liminar rejeitada, é possível que seja extinta Ação Civil Pública em que a entidade questiona o Executivo municipal por contratar sem licitação um escritório internacional.
A banca estrangeira foi paga para representar o governo municipal junto à Justiça de Jersey, ilha de possessão britânica em que estão bloqueados cerca de R$ 22 milhões que teriam sido desviados dos cofres públicos pelo ex-prefeito Paulo Maluf.
Niemeyer explicou que a Fadesp deu entrada na ação para que fossem apresentado o contrato firmado entre a prefeitura e o escritório contratado, uma vez que notícias divulgadas pelos jornais indicavam que os gastos já chegavam a R$ 10,5 milhões, somando honorários e despesas gerais. A Justiça pediu que a Fadesp apresentasse o documento para não extinguir a Ação Civil Pública contra a prefeitura, mas, segundo ele, o Executivo não revelou os dados quando o pedido foi feito pela Lei de Acesso à Informação.
Com medo de a ação ser extinta, a Fadesp entrou com pedido de liminar para que o documento não fosse exigido durante a análise da propositura da ação, mas sim durante o julgamento do caso, pois poderia ser utilizado o artigo 355 do Código de Processo Civil, segundo o qual uma parte pode solicitar ao juiz que ordene a apresentação de documentos que estão em posse de outra parte.
Niemeyer ressaltou ainda que a prefeitura se manifestou através do Diário Oficial, apontando que só se manifestará quando for citada, tornando impossível o acesso ao contrato.
Com a liminar rejeitada, Niemeyer garantiu que apresentará um pedido de reconsideração da decisão e, em caso de extinção, entrará com recurso.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro