Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS negaram provimento ao recurso interposto por J.D.S., que pedia a incorporação de vantagens pecuniárias, em seus vencimentos, por ter exercido cargo em comissão no município de Costa Rica.
O pedido foi negado porque, segundo o relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, o servidor ocupou cargo comissionado por tempo inferior ao mínimo exigido pela lei. O servidor alegou, entretanto, que exerceu a função de Diretor de Escola Municipal por 58 meses completos, preenchendo os requisitos elencados pela nova redação da lei orgânica, que exige o mínimo de 54 meses para a incorporação.
“Enquanto servidor de cargo em comissão, o apelante, computando todo o tempo de serviço, exerceu tal mister por 4 anos e 10 meses, tempo que não lhe dá o direito à percepção do benefício, porquanto a lei exigiu, expressamente, para tanto, o mínimo de 5 anos consecutivos ou 10 alternados”, esclareceu o relator.
Ele também explicou que, mesmo que a legislação municipal tenha sofrido posterior alteração, reduzindo o prazo para a incorporação, de 5 anos para 54 meses (4 anos e 6 meses), isso não socorre a pretensão do apelante. Isso porque, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, a lei não retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua entrada em vigor, salvo se expressamente declarar o referido efeito, o que não ocorreu no presente caso.
Saiba mais – Segundo o doutrinador Alexandre de Morais, o administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas, inexistindo, pois, incidência de sua vontade subjetiva, pois na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, diferentemente da esfera particular, onde será permitido a realização de tudo que a lei não proíba.
Esse princípio se confunde com a própria função administrativa, de executor do direito, que atua sem finalidade própria, mas sim em respeito à finalidade imposta pela lei, e com a necessidade de preservar-se a ordem jurídica.
15 de dezembro
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