Embora a lei eleitoral condicione a aplicação de multas ao conhecimento prévio do candidato sobre a propaganda irregular, é impossível acreditar que o prefeito reeleito de Osasco (SP), Emídio Pereira de Souza (PT), não sabia da divulgação de seu nome feita em muros da cidade.
Com base nessa afirmação, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a multa ao prefeito, que teve a candidatura promovida por pinturas em três muros particulares, todas com mais de quatro metros quadrados, limite previsto em lei.
A defesa do prefeito alegou que a propaganda não foi feita pessoalmente pelo acusado, que também não foi notificado para fazer a remoção. Para o ministro, porém, fere o senso comum imaginar que a coligação aliada ao prefeito, formada por 13 partidos, não tinha conhecimento das irregularidades, expostas em áreas de grande circulação.
AI 9.523
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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