A Sexta Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (CE) condenou o município de Fortaleza a indenizar comerciante que teve mercadoria apreendida de forma irregular. A prefeitura deverá pagar para o comerciante indenização de R$ 11.523,50.
Caso – P.R.R.Q. ajuizou ação indenizatória em face do município de Fortaleza, afirmando que é comerciante e teve suas mercadorias apreendidas irregularmente. Segundo o proprietário do frigorífico, a Coordenadoria de Saúde e o Núcleo de Vigilância Sanitária do Município apreendeu 277 quilos de carne que ele estava transportando, mesmo estando o produto foi devidamente inspecionado e com o lacre do órgão fiscalizador, salientando ainda que sofreu constrangimento diante dos clientes.
Diante dos fatos, o comerciante conseguiu judicialmente liminar para reaver a carne apreendida, porém, ao dar cumprimento à decisão, o oficial de Justiça foi informado de que a mercadoria já havia sido consumida.
O município alegou em sua defesa que a apreensão ocorreu dentro da legalidade, já que a carne não foi transportada dentro das normas vigentes, sustenta ainda que não pode ser responsabilizado por exercer poder de polícia em prol da sociedade.
Decisão – O juiz prolator da sentença, Paulo de Tarso Pires Nogueira, ao acolher o pedido indenizatório afirmou que o município não especificou qual norma foi infringida nem mesmo justificando genericamente a apreensão, salientando ainda que, o ente federado deve exercer o poder de polícia, porém não de forma arbitrária.
Desta forma, o magistrado condenou o município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e de R$ 1.523,50 a título de reparação material, diante do desaparecimento do produto, afirmando que “o montante compensa, de modo razoável e proporcional, os padecimentos experimentados pelo autor [comerciante] e que, de outra banda, serve de advertência à ação ilegal do agente estatal”.
Matéria referente ao processo (nº 0100291-56.2006.8.06.0001).
12 de dezembro
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