Município indenizará aluno que se machucou em aula de Educação Física

Um estudante que sofreu lesões graves após queda ocorrida durante Educação Física, em uma escola municipal de Cruz Alta (RS), será indenizado.

Caso – Durante a aula de educação física a criança, então com 10 anos de idade, fraturou o cotovelo do braço direito. O acidente ocorreu ao realizar um salto sobre a corda colocada a 20 cm de altura, tendo sequelas irreversíveis.

Julgamento – Em 1° Grau, o Juiz de Direito Rodrigo Kern Faria determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

O relator do processo, desembargador Artur Arnildo Ludwig, reconheceu a responsabilidade do Estado, afirmando que ao receber dos pais a guarda do estudante, fica o Estado obrigado a zelar por sua incolumidade, obrigando-se a agir de forma diligente, utilizando meios normais de vigilância para evitar a ocorrência de danos.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ/RS, o magistrado afirmou ainda que a prova contida nos autos do processo demonstrou a negligência por parte da escola, que não adotou medidas preventivas para a prática da atividade proposta pela professora.

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, manteve indenização.

Apelação Cível N° 70046899415

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