A Google Brasil Internet LTDA. deverá indenizar uma mulher que teve fotos íntimas publicadas sem autorização em um de seus sites de hospedagem.
Caso – A mulher ingressou com ação objetivando condenar a empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência de veiculação não autorizada de imagens da autora da demanda, que teve fotos suas fazendo sexo com o namorado publicadas na página da web.
Julgamento – Em primeiro grau, a Google Brasil foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por danos morais. As duas partes recorreram ao Tribunal que fixou em R$15 mil o valor indenizatório.
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, considerou que, assim como tantas redes sociais, o Blogger é uma importante ferramenta de intercâmbio e compartilhamento de informações entre pessoas e grupos, que possibilita o acesso em qualquer parte do mundo. Vale ressaltar que o Blogger, especificamente, é provido pela ré Google, que tem o dever de se responsabilizar pelos conteúdos ali publicados que sejam ofensivos à integridade individual de qualquer pessoa, afirmou o magistrado.
Segundo assessoria de imprensa do TJ/RS, o relator entendeu qeu, mesmo que a ré não possa ser responsabilizada pela análise prévia do conteúdo postado em seus sites de hospedagem, é exigível que as empresas provedoras sejam mais eficazes na retirada desses conteúdos, quando denunciados. Mesmo após a notificação da autora acerca dos fatos, com a denunciação de abuso, a Google inicialmente se quedou silente e após negou o pedido da autora, permitindo a repercussão de uma situação profundamente degradante par a reputação da autora.
Mulher será indenizada pela Google após ter fotos íntimas publicadas
12 de dezembro
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