Mulher recebe indenização de ex-noivo por divulgação de fotos íntimas na internet

A Oitava Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou um homem a indenizar sua ex-noiva, em razão da publicação de fotos íntimas do casal na internet, após o término do relacionamento – a indenização foi fixada em R$ 6 mil.

Caso – A mulher foi avisada por amigos, no final de 2008, que algumas fotos suas íntimas estavam circulando em determinada rede social. As fotos datavam de 2003 e foram produzidas pelo seu ex-noivo, durante momento íntimo do casal.

Em sede de contestação, o ex-noivo defendeu a ausência de ilicitude em sua conduta, pontuando que as fotos que postou em seu perfil na internet seriam profissionais, “fruto de seu trabalho”.

Exclusão – A Justiça campo-grandense deferiu o pedido de antecipação de tutela de obrigação de fazer e determinou a exclusão das fotos da autora na página do ex-noivo na rede social.

A ação, posteriormente, foi julgada procedente para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais: “a publicação de fotos na internet sem autorização do titular do direito de imagem é prova suficiente do abalo à honra e justifica a indenização”, consignou a sentença.

Humilhação – O advogado da autora, Leonardo Avelino Duarte, explicou que sua cliente foi humilhada em razão da conduta de seu ex-noivo: “ela jamais poderia imaginar que, mesmo com o fim do noivado, o réu tomaria esta atitude, expondo sua vida íntima e privada de maneira humilhante”.

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