A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que passageiro que caiu de ônibus tem direito a cobertura decorrente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores. A decisão foi unânime.
Caso – Vítima de acidente em ônibus ajuizou ação em face da Seguradora Líder dos Consórcios o Seguro DPVAT S/A, pleiteando o pagamento do seguro. Segundo a autora, ela deveria receber o seguro obrigatório em decorrência da redução definitiva de sua capacidade motora.
A requerente teria sofrido uma queda ao descer de transporte coletivo urbano, e diante do acidente teve sequelas físicas.
Em sede de primeiro grau o pedido não foi acolhido, sendo considerado na decisão, que o acidente da autora não pode ser considerado como de trânsito e, por isso, não é possível a cobertura pelo DPVAT.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sendo afirmado que não ficou configurada a ocorrência de acidente de trânsito. De acordo com o TJ/RS o fato ocorreu em função da brusca movimentação do veículo, fazendo com que a vítima caísse “de dentro para fora do ônibus”, sobre o meio-fio, “vindo a sofrer as lesões que a tornariam inválida”.
Ao recorrer perante o STJ, a vítima reafirmou que fazia jus à indenização já que o acidente estaria entre aqueles cobertos pelo seguro.
Decisão – A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, reformou a decisão salientando que independentemente de juízo de valor acerca da existência de culpa o DPVAT tem por objetivo a reparação por eventual dano pessoal.
“Para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor”, salientou a relatora. A ministra afirmou que a movimentação anormal do ônibus gerou o acidente e consequentemente o dano sofrido, portanto, em seu entendimento é cabível a indenização securitária.
A relatora determinou o retorno do processo ao tribunal estadual para fixação do valor indenizatório.
Clique aqui e veja o processo (REsp 1241305).
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro