Mulher é condenada a prisão por corromper os filhos com uso de entorpecentes

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou mulher a um ano de reclusão por corromper seus filhos com uso de entorpecentes. A decisão foi unânime.

Caso – O Ministério Público denunciou mulher por corrupção de seus próprios filhos menores. De acordo com o processo, a mãe dos menores de 09,16 e 19 anos, mandava os filhos a um bairro próximo, de madrugada, sozinhos, a fim de que comprassem drogas.

A mulher fazia com que os filhos, ao chegarem em casa, preparassem e consumissem os entorpecentes, e com o uso das drogas, tornava-se violenta, agredindo-os psicologicamente e, também, fisicamente, com um pedaço de madeira.

Os fatos se deram há nove anos (de 2004 a 2008), e foram testemunhados pela avó materna dos meninos, que confirmou toda a situação.

Em sede de primeiro grau a mulher foi absolvida por falta de provas, o que levou ao recurso do MP, que requereu a condenação da mãe às penas daquele delito – previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – tendo em vista estarem comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo da agente.

Decisão – O desembargador relator da matéria, Alexandre d’Ivanenko, afirmou que basta que a criança ou o adolescente seja induzido à prática de qualquer delito para existir o crime, ou seja, não é preciso que os menores pratiquem, efetivamente, nenhum ato infracional ou que ocorra um crime na prática, bastando apenas a indução a prática.

Assim, os julgadores concluíram que a ré expunha os filhos pequenos a perigos diretos e constantes. O recurso do MP foi julgado procedente tendo a ré sido condenada à pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, por corrupção de menores em relação a seus filhos.

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