Mulher abordada por segurança e dois PM e acusada de furtar loja será indenizada

A empresa Belíssima Comércio Bijouterias Ltda deverá indenizar uma mulher em R$15 mil.

Caso – Em 2010, a aposentada entrou no referido estabelecimento e comprou brincos de strass pelo valor de R$29,98. Após pagar o produto, ela colocou os brincos na bolsa e saiu. Já na rua, a mulher foi abordada pelo segurança da loja, que estava acompanhado de dois policiais militares.

Os três a acusaram de ter levado bijuterias sem pagar e disseram que ela deveria acompanhá-los até a delegacia.

Julgamento – Em primeira instância, a 9ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) condenou a empresa a indenizar a mulher em R$15 mil. A Belíssima Comércio Bijouterias Ltda. recorreu da decisão, porém a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.

Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/MG, o relator, desembargador Mota e Silva, entendeu que “a indevida conduta do vigia da loja que, ao abordar cliente, a expõe a situação vexatória publicamente, gera para a loja o dever de indenizar por danos morais”.

Processo: 0612566-96.2010.8.13.0145

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