O Ministério Público do Trabalho requereu no Tribunal Superior do Trabalho a revogação de liminar em ação cautelar obtida pela “Raizen Combustíveis” (Shell) e a “Basf”, que suspendeu o pagamento de indenização, no valor de R$ 1,1 bilhão, por danos morais coletivos.
A condenação se refere ao caso ocorrido na década de 70, em Paulínia (SP), quando um desastre ambiental causou a morte de mais de 50 trabalhadores da Shell: “o pagamento da indenização é questão de soberania nacional”, sustenta o MPT.
Histórico – O Ministério Público do Trabalho junto com outras entidades ajuizaram ação civil pública contra a Shell e a Basf pelo acidente ambiental durante a produção de praguicidas. A ação foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas ao pagamento da indenização. O Tribunal Regional do Trabalho já recebeu recurso ordinário contra a decisão de primeira instância.
De acordo com informações do MPT, a falta de tratamento dos resíduos industriais, como organoclorados, contaminou o solo e lençóis freáticos, deixando milhares de pessoas doentes entre os trabalhadores e moradores da vizinhança da fábrica.
Cautelar – O Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente o pedido da Shell e da Basf e suspendeu a obrigação de garantir o pagamento da indenização de R$ 1,1 bilhão. O MPT destaca que a suspensão reforça a “prática das empresas de protelar o cumprimento de decisões da Justiça por meio de recursos, prejudicando o direito das vítimas de receber a indenização”.
O órgão ministerial pondera que, apesar da decisão não ter transitado em julgado, é recomendável a garantia do pagamento do dano moral coletivo pela sua condição de “dano gravíssimo” e pelos aspectos preventivo e pedagógico da decisão. O MPT pontua que o alto valor da condenação fica reduzido quando comparado ao patrimônio das empresas e à gravidade do dano.
Sentença – Além da condenação por danos morais coletivos, a decisão da Justiça do Trabalho determinou que as empresas paguem as despesas médicas dos ex-empregados, terceirizados e prestadores de serviço, dos filhos nascidos durante ou depois das contratações. Os empregados e dependentes devem receber, também, R$ 64,5 mil como indenização substitutiva pelo período entre o início da ação (2007) e a data da sentença (2010).
A Basf e a Shell também requereram na ação cautelar apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho a suspensão da obrigação de pagamento das despesas médicas das vítimas – a corte superior rejeitou este pedido.
12 de dezembro
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