MPT multa empresa em R$ 20 mil por dano moral coletivo

A título de reparação por dano moral coletivo, em razão do descumprimento parcial de termo de ajustamento de conduta, a Marcopolo S.A. pagará multa de R$ 20 mil. A quitação será em parcela única, vencendo dia 25 de setembro e recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O aditivo foi firmado pela empresa, em 9 de agosto, perante o Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul. Além da cobrança da multa, a Marcopolo deverá se abster de utilizar quaisquer máquinas, doravante, que não estejam de acordo com os novos padrões vigentes de segurança instituídos pela Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Marcopolo – que tem sede em Caxias do Sul (RS) – é uma das maiores fabricantes mundiais de ônibus. Seu grupo econômico é integrado também pelo Banco Moneo. Criado em 2005, ele atua no mercado financeiro nacional, nas carteiras de investimento, arrendamento mercantil e crédito, financiamento e investimento. Tem como principal objetivo permitir aos clientes da Marcopolo o acesso às linhas de crédito para aquisição de ônibus da fabricante.

O acordo firmado na semana passada é um aditivo ao TAC originalmente assinado, em 2009, perante a procuradora do Trabalho Priscila Boaroto. O documento contemplava apenas algumas máquinas específicas, sem incluir os robôs que foram recentemente adquiridos, por exemplo.

O procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, responsável atual pelo procedimento, disse que “a Marcopolo compreendeu a importância de adaptar todo seu maquinário aos ditames da nova NR 12 e, sobretudo, de cumprir rigorosamente com os cronogramas firmados”.

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