MPT cobra providências sobre atuação de magistrado aposentado em quarentena

O Ministério Público do Trabalho requereu ao TRT-24 informações sobre as providências que tomou em relação à atuação profissional do desembargador federal aposentado Abdalla Jallad na corte – ele é acusado de desobedecer o período de quarentena de três anos para advogar perante o tribunal que atuou como julgador.

Determinação – O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido formulado pelo MPT e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região orientasse aos seus magistrados quanto ao impedimento de Abdalla Jallad de advogar na corte até o término de sua quarententa (dezembro de 2013).

De acordo com informações do MPT, a determinação do CNJ quanto à orientação ao impedimento do exercício da advocacia do magistrado aposentado abrangeu o Ministério Público, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional sul-mato-grossense da OAB.

Consignou a decisão do CNJ ao TRT-24: “que oficie os seus magistrados para observarem a quarentena constitucional em relação ao Desembargador aposentado Abdalla Jallad, bem como outros magistrados na mesma situação fática, notificando a Seccional da OAB, o Conselho Federal da OAB e o Ministério Público quando ocorrer a advocacia extemporânea”.

Histórico – O Ministério Público do Trabalho ajuizou o pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça em razão da atuação, como advogado, de Abdalla Jallad em autos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – o desembargador federal se aposentou da corte em 7 de dezembro de 2010.

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