MP/SP ajuíza ação civil pública contra TIM por falhas em serviço de internet 3G

O Ministério Público de São Paulo ajuizou civil pública em face da empresa de telefonia móvel “TIM Celular S.A.” com o objetivo de impedi-la de oferecer “oferta enganosa de serviço”, bem como obrigá-la a fornecer serviço de internet 3G adequado.

Dentre os pedidos apresentados na ação, o órgão ministerial requer a concessão de medida liminar para que seja suspensa a comercialização de novos planos de internet banda larga e que a TIM seja impedida de cobrar multa do consumidor que rescindir contrato por ineficiência do serviço.

Caso – Informações do MP/SP apontam que os anúncios publicitários da TIM – que prometem acesso ilimitado à internet banda larga 3G a seus usuários de telefonia móvel (Liberty Web Smart e Infinity Web) – não vão de encontro ao serviço, efetivamente, oferecido ao usuário.

As promoções narram que o cliente da TIM poderá utilizar a internet de forma ilimitada pagando apenas R$ 0,50 por dia utilizado (Infinity Web) em sistema pré-pago. Outro plano, voltado a clientes que tenham aparelhos “smpartphone”, também prevê navegação ilimitada pelo preço de R$ 29,90 cobrados somente nos meses de uso.

Ocorre que, conforme narra o promotor de Justiça Gilberto Nonaka, há inúmeras reclamações que apontam falhas na prestação do serviço de telefonia da TIM, como constantes interrupções na conexão e baixa velocidade na transmissão de dados. Os serviços estariam em desconformidade com a publicidade veiculada.

Inquérito Civil – O Ministério Público chegou a instaurar inquérito civil, no qual a empresa de telefonia não contestou as falhas apresentadas. A TIM esclareceu que disponibiliza aos consumidores, nos regulamentos de cada plano, informações relativas às oscilações que o serviço de internet banda larga 3G pode sofrer.

As justificativas não foram aceitas pelo membro do MP: “As oscilações e falhas a que estão sujeitas a velocidade de acesso e a disponibilidade de cobertura da tecnologia 3G não são devidamente divulgadas por meio dos regulamentos de cada plano de serviço e de panfletos publicitários, impedindo o consumidor de decidir, conscientemente, sobre a viabilidade da contratação”.

Gilberto Nonaka explicou que a Anatel enviou ofício às operadoras de telefonia celular, no qual advertiu sobre a impropriedade de se oferecer acesso ilimitado à internet 3G, ante as peculiaridades técnicas e operacionais do sistema.

Confissão – Foi anexada a ação civil pública a resposta da TIM a usuário insatisfeito, onde a empresa admitiu num site de reclamações que a baixa velocidade da internet ilimitada decorre do aumento no número de acessos, que não foi acompanhado da necessária ampliação da infraestrutura para atender a demanda.

O órgão ministerial paulista procurou a TIM para a assinatura de um TAC, que tinha por objetivo adequar os serviços oferecidos aos usuários. A empresa se recusou a assiná-lo, ponderando não “haver qualquer conduta a ser ajustada”.

A ação civil pública também requer liminarmente que a TIM seja proibida de utilizar a expressão “internet ilimitada” ou termo semelhante em suas ofertas e material publicitário, além de obrigá-la a informar ao consumidor sobre a qualidade do serviço de transferência de dados, indicando expressamente as regiões em que o serviço é deficitário – sob pena de pagamento de multa.

Indenização – O Ministério Público pede no mérito da ação que a TIM seja condenada a indenizar os consumidores individualmente pelos danos patrimoniais e morais causados, além de indenizar os danos morais difusos causados à sociedade. O órgão defende que o valor seja o equivalente a, pelo menos, 10% do lucro líquido da empresa no ano passado.

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