O MPF-TO (Ministério Público Federal) no Tocantins propôs ação civil pública em face de Lício Augusto Ribeiro Maciel e da União pela prisão ilícita, tortura e homicídio dos dissidentes políticos Jeová Assis Gomes, Ruy Carlos Vieira Berbert, Boanerges de Souza Massa e Arno Preiss.
A medida é parte de inquérito civil público instaurado no MPF-TO a partir de informações do livro “Direito à Memória e à Verdade”, editado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que apresenta casos de mortos e desaparecidos políticos, entre eles os quatro em cidades tocantinenses. O inquérito reúne variedade de documentos oficiais demonstrando que os desaparecidos eram dissidentes políticos ligados ao Molipo (Movimento de Libertação Popular), foram perseguidos pelas forças de repressão e acabaram mortos no estado.
Em relação a Lício Augusto, que é militar reformado do Exército Brasileiro, é requerido da Justiça Federal o reconhecimento de sua responsabilidade penal como autor e partícipe da prisão ilegal e morte de Arno Preiss e Jeová Assis Gomes, além da condenação a suportar solidariamente com a União o valor da indenização paga à família de Arno Preiss no valor histórico de R$ 100 mil atualizados, bem como os danos morais coletivos. Também é requerida da Justiça Federal a cassação dos benefícios de aposentadoria do réu.
A medida é justificada na ação civil, que considera os atos praticados e acobertados por Lício Augusto como incompatíveis com os princípios da moralidade e da legalidade e, consequentemente, com a permanência na administração de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade. A ação enfatiza que o réu é pessoa afeta à prática da tortura como medida de investigação e do homicídio e da ocultação de cadáver como instrumentos de acobertamento da tortura. Os casos citados nos presentes autos não são os únicos que ligam Lício a estas práticas. Ele também é réu em outras ações cíveis e penais movidas pelo Ministério Público Federal.
Em face da União, o pedido é para declarar suas responsabilidades pela omissão em não ter identificado as circunstâncias e os responsáveis pelos atos desumanos praticados em face dos quatro desaparecidos políticos em seu devido tempo e pela ocultação, à época, da real causa de sua morte. Também é requerida a declaração da existência de relação jurídica entre os réus e a sociedade brasileira e a condenação da União ao dever de reparar os danos imateriais causados, a serem destinados ao fundo de Direitos Difusos. A União também deve empreender medidas para localização dos corpos de Jeová Assis, Ruy Carlos e Boanerges de Souza, considerando informações de que Jeová foi enterrado em Guaraí e Ruy em Natividade.
Memoriais
A ação considera que os mortos e desaparecidos políticos no atual estado do Tocantins, antes Goiás, devem receber as homenagens a que fazem jus da mesma forma como vem ocorrendo nos demais estados, pois eles contribuíram para o surgimento da democracia que se vive hoje. É imprescindível, segundo a ação, a construção de aparelhos permanentes em memória a Jeová Assis Gomes, Ruy Carlos Vieira Berbert, Boanerges de Souza Massa e Arno Preiss, respectivamente nos municípios de Guaraí, Natividade, Pindorama e Paraíso do Tocantins, onde foram presos e mortos, ou em Palmas, capital do estado, reunidos em um só espaço. São citados os casos de Santa Catarina e Espírito Santo, onde os desparecidos durante a ditadura militar foram homenageados com a inauguração de memoriais, que reúnem informações bibliográficas dos mortos.
16 de dezembro
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