MPF quer que embalagens de celulares informem sobre nível de radiação dos aparelhos

O MPF-MG (Ministério Público Federal em Minas Gerais) ingressou com ação civil pública perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para obrigar os fabricantes de telefones celulares a informar, na embalagem dos aparelhos, os valores da taxa que mede o nível de radiação eletromagnética absorvida pelo corpo quando se utiliza o aparelho, a SAR (Taxa de Absorção Específica). A informação deverá vir com destaque no painel principal dos celulares. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais também atua no caso.

“O uso contínuo de aparelhos celulares é potencialmente perigoso para os consumidores, podendo causar sérios malefícios à sua saúde” e a razão do perigo consiste justamente no risco de o corpo humano absorver valores excessivos da radiação transmitida pelos aparelhos, explicam os procuradores.

São rés na ação a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as empresas Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda, LG Eletronics de São Paulo Ltda, Motorola Industrial Ltda, Nokia do Brasil Tecnologia Ltda, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, Semp Toshiba Informática Ltda e Sony Ericsson Mobile Com do Brasil Ltda.

Segundo os autores, todos os telefones celulares emitem radiação, mas o valor da SAR varia conforme cada modelo, sendo que o limite máximo é de 2W/kg, conforme definido na tabela V do anexo à Resolução 303, de 2 de julho de 2002, da Anatel.

“Sabemos que o assunto desperta polêmica, porque ainda não existem conclusões definitivas que atestem os malefícios à saúde causados pelo uso de aparelhos de telefonia móvel”, diz o procurador da República Fernando Martins. “Mas é exatamente a falta de estudos conclusivos que demonstram a necessidade de se regulamentar e alertar as pessoas sobre o problema”.

Ele lembra que mais de cem pesquisas já foram feitas sobre o tema e cita os estudos feitos por um neurocirurgião australiano, Vini Khurama, que pediu para a população usar o celular o mínimo possível, principalmente quando se tratar de crianças. Para Khurama, ainda não há dados concretos sobre o assunto pelo fato de a intensificação no uso de celulares ainda ser recente, já que o período de “incubação” entre o início da utilização do aparelho e o diagnóstico de câncer levaria de 10 a 20 anos.

Direito à informação

Os procuradores argumentam que o direito à informação é assegurado, por lei, aos consumidores brasileiros e que não basta apenas registrar os valores da SAR nos manuais dos produtos “porque a maioria esmagadora dos consumidores sequer saberia do que se trata. É preciso também alertar sobre os riscos que o uso excessivo dos celulares pode acarretar para os usuários”, explica a ação.

“Se apenas uma hora por dia pode corresponder a uso excessivo, o que temos atualmente é uma situação altamente preocupante. Estudos suecos apontaram que os usuários intensivos têm risco 240% maior de desenvolverem um tumor maligno no lado da cabeça onde utilizam o aparelho”, diz.

Os autores ressaltam que em países europeus como Inglaterra, França e Itália, já são feitas divulgações sobre os possíveis riscos do uso excessivo do celular, principalmente por crianças, e que a Organização Mundial de Saúde, ao recomendar o uso limitado do aparelho, também advertiu os governos para a necessidade de fiscalizar as torres de radiofrequência.

Por isso, a ação, assinada pelo procurador da República Fernando de Almeida Martins e pelo promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, também pediu que a Justiça obrigue as empresas a veicularem mensagens, tanto nos aparelhos, quanto nos anúncios publicitários, advertindo que o uso em excesso de celulares pode causar sérios riscos à saúde.

Risco desconhecido

Além desses estudos, a ação relaciona diversas outras pesquisas que detectaram os efeitos da radiação emitida pelos celulares sobre a saúde humana. Os resultados indicam a ocorrência de quebras de DNA e aberrações cromossômicas, como também o surgimento de efeitos fisiológicos e comportamentais provocados pelo uso de celulares, como dor de cabeça, aumento da pressão sanguínea, tumores cerebrais, doenças de Alzheimer e de Parkinson, fadiga e distúrbios do sono.

“O problema é que a radiação eletromagnética do tipo não-ionizante pode danificar o tecido humano, porque nosso corpo não está preparado para dissipar quantidades excessivas de calor, podendo causar efeitos prejudiciais a longo prazo. Estudiosos dizem ainda que a radiação pode penetrar pelo canal auditivo”, advertem os autores da ação.

Eles lembram que, em junho do ano passado, a própria OMS (Organização Mundial de Saúde) emitiu um alerta de que o uso de celulares deve ser classificado como possivelmente cancerígeno, colocando o uso do aparelho, em uma lista que inclui mais de 200 itens, na terceira categoria de agentes que podem levar a tumores, ao lado do chumbo, escapamento de motor de carro e do pesticida DDT.

Aqui no Brasil, a própria Anatel, em comunicação endereçada ao MPF, afirmou não ser possível comprovar que valores da SAR abaixo do limite máximo sejam comprovadamente irrelevantes para a saúde da população que utiliza aparelhos celulares.

“Ou seja, se não é possível afirmar categoricamente que valores de radiação, mesmo abaixo do nível permitido, não fazem mal à saúde, é preciso conjugar os princípios da precaução e do direito à informação. Como os riscos são hipotéticos, já que ainda não existem conclusões definitivas sobre o assunto, a precaução consiste exatamente no gerenciamento desses riscos por meio da informação. É preciso alertar devidamente os consumidores para que eles se previnam adequadamente e essa é uma responsabilidade da Anatel e dos fabricantes”, defendem os autores.

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