O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou ação civil pública em face da advogada Bruna Arruda de Castro Alves pela suposta cobrança irregular de honorários advocatícios. Advogada voluntária no Juizado Especial Federal Cível de Avaré, a procuradora é acusada de cobrar indevidamente dos clientes até 30% do valor obtido nas causas a título de honorários.
Improbidade – Segundo o MPF/SP, a prática foi considerada “inescrupulosa”. O Ministério Público Federal requer a responsabilização da advogada por ato de improbidade administrativa, visto que ainda que de forma transitória e sem remuneração, ela exercia atividade pública – estando sujeita, portanto, à Lei de Improbidade Administrativa.
Signatário da ação civil pública, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado requereu, adicionalmente, que a advogada seja condenada a devolver o valor cobrado indevidamente de todos os clientes que defendeu como voluntária e que conseguirem comprovar os pagamentos à profissional.
Histórico – Em 2005 o Juizado Especial Federal de Avaré constituiu quadro de advogados voluntários, que firmaram termo de compromisso no qual se comprometeram a prestar serviços profissionais sem o recebimento de quaisquer valores a título de honorários advocatícios. Resolução do Conselho da Justiça Federal veda qualquer tipo de cobrança pelos advogados que espontaneamente aceitam o encargo de atuar como voluntários.
O Ministério Público Federal recebeu, em 2010, representação do juiz federal responsável pelo Juizado Especial, na qual narrou que uma aposentada teria sido obrigada a pagar R$ 4 mil, a título de honorários, a advogada voluntária.
Quebra de Confiança – A representação do magistrado federal ocasionou a quebra da confiança entre a Justiça Federal e a advogada, que foi excluída do quadro de advogados voluntários, bem como suas atuações passaram a ser objeto de investigações. O MPF/SP instaurou inquérito civil, que coletou evidências de que a advogada, em pelo menos 14 casos, cobrou honorários advocatícios de forma indevida.
Pedro de Oliveira Machado aponta que a advogada agiu com dolo e má fé, já que utilizou seus conhecimentos jurídicos para prejudicar seus clientes: “em sua maioria com idade avançada e pouca escolaridade, o que facilitou o êxito na prática delituosa e aumentou a sensação de impunidade”, apontou.
Aposentadorias – A maior parte das ações patrocinadas pela advogada eram referentes a ações contra o INSS e envolviam a cobrança de aposentadorias ou licenças. Logo após receber os valores, os clientes eram obrigados a pagar determinadas quantias como honorários – geralmente 30% do ganho obtido.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) prevê, em caso de condenação, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios, incentivos fiscais e creditícios.
18 de dezembro
18 de dezembro
18 de dezembro
18 de dezembro