MPF em Araraquara quer que União disponibilize defensores para cidadãos de baixa renda

Região não tem unidade da Defensoria Pública da União nem profissionais para atender pessoas sem condições de contratar advogado

O Ministério Público Federal em Araraquara ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a União a prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas de baixa renda na região. O MPF apurou que o município e as cidades vizinhas não dispõem de defensores públicos da União ou outros servidores e profissionais que atuem na defesa desses cidadãos nas causas em tramitação na Justiça Federal. A omissão afronta o preceito constitucional que atribui ao Estado o dever de garantir esse tipo de assistência a quem comprovar insuficiência de recursos.

A Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo procurou justificar a lacuna com o quadro reduzido de servidores. No entanto, segundo a ação, o problema se deve à falta de organização e planejamento do órgão. A própria Lei Orgânica da Defensoria Pública estabelece mecanismos que garantem o atendimento à população em casos de ausência da DPU ou escassez de defensores, como convênios com as Defensorias Públicas dos Estados ou com entidades públicas, entre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil. Nada disso foi feito na região de Araraquara.

A questão começou a ser analisada em 2010, em um inquérito sobre um processo criminal eleitoral cujo réu não tinha condições para contratar um advogado nem teve defensor nomeado. Ao requisitar informações a OAB, Justiça Federal e DPU, o MPF constatou que o problema não se limitava a ações da esfera eleitoral, mas se estendia a todas as áreas jurídicas. “Apesar de passados aproximadamente quatro anos dos fatos que motivaram a instauração do referido inquérito civil, nenhuma providência concreta foi, de fato, tomada”, destaca a ação.

PEDIDOS. O MPF quer que a União seja condenada imediatamente ao cumprimento de suas obrigações. Para isso, pede que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a designação extraordinária de defensores públicos da União lotados em outras localidades para atuar na subseção judiciária de Araraquara, ou ordene o pagamento dos honorários de advogados nomeados para a defesa dos réus de baixa renda na região, em valores equivalentes aos pagos no âmbito da Justiça Federal.

Ao final do processo, o MPF quer que a União seja obrigada a instalar uma unidade da DPU na subseção de Araraquara ou celebrar convênios que disponibilizem profissionais para a defesa dos mais necessitados. O número da ação é 0010085-08.2014.4.03.6120.

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