A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres favoráveis à procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4450) ajuizada pela OAB, que questiona a resolução do TJ/MS que reduziu o horário de funcionamento forense da Justiça de Mato Grosso do Sul.
Caso – De acordo com informações da OAB, a Resolução/TJ/MS 568/2010 alterou o horário de funcionamento da Justiça Estadual, reduzindo o expediente dos órgãos do Poder Judiciário do estado – o horário foi modificado de 8 às 18 horas para 12 às 19 horas.
A Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ADI, pontuou que o normativo do Judiciário possui vício de iniciativa, pois invade a competência privativa do governador para propor leis que regulamentam a jornada de trabalho dos servidores públicos e, também, a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.
Trâmite – A ADI está conclusa no gabinete do relator da matéria, ministro José Celso de Mello. Caberá ao magistrado, após elaborar o seu voto, pedir pauta para que a ação seja julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da seccional sul-mato-grossense da entidade dos advogados, Júlio César Souza Rodrigues, participou, nesta terça (11/06), de reunião requerida pela OAB com o ministro Luiz Fux – relator de outra ação (ADI 4598) que discute o retorno do horário integral nos órgãos do Judiciário.
Júlio César revelou que Fux garantiu celeridade no trâmite das duas matérias – ele teria se comprometido a conversar com Celso de Mello sobre o pleito da OAB: “O ministro se comprometeu em julgar, o mais rápido possível, as ADi 4598, de sua relotoria, bem como ficou de conversar o ministro Celso de Mello, relator da ADI 4450, para que sua análise seja mais breve. Fux ficou sensibilizado com a causa que, além de ser pleito de muitos advogados em todo o Brasil, beneficiará, acima de tudo, os jurisdicionados”.
12 de dezembro
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