MPF denuncia pastor Marcos Pereira por crimes ambientais

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro ofereceu denúncia criminal em face do pastor Marcos Pereira da Silva e da Igreja Evangélica Assembléia de Deus dos Últimos Dias pela suposta prática de crimes ambientais na Reserva Biológica do Tinguá.

Caso – De acordo com informações do MPF, a igreja e o seu diretor-presidente teriam suprimido a vegetação e impedido a regeneração natural da flora, em razão de obras para a construção de um heliporto e uma residência no local.

A denúncia está instruída com um laudo técnico expedido pelo Ibama e outro expedido pela Polícia Federal, que concluiu que houve a supressão de 3,5 hectares de vegetação no interior da reserva biológica e de 8,1 hectares de vegetação em sua zona de amortecimento e em áreas de preservação permanente.

Marcos Pereira da Silva afirmou à polícia, na fase inquisitorial, que os danos ambientais já existiam antes da aquisição do imóvel pela igreja – a versão do pastor foi desmentida por um agente de defesa florestal do Ibama e pelos antigos proprietários do imóvel.

O procurador da República Renato Machado explicou os motivos que levaram o MPF a denunciar a igreja e o seu líder: “Ainda que pudesse haver dúvidas dos réus sobre os exatos limites da Rebio Tinguá, verificou-se que, para a instalação do heliponto, foi desmatada área de preservação permanente, ou seja, foram causados danos ambientais que configuram crimes, ainda que se considerasse a área como particular e fora da Reserva”.

Suspensão Condicional do Processo – O MPF ofereceu à Igreja Evangélica Assembléia de Deus dos Últimos Dias o benefício da suspensão condicional do processo, desde que recupere a área degradada e restitua à reserva a porção do imóvel que se encontra dentro dos seus limites, efetuando o devido registro em cartório como forma de compensar os danos ambientais causados.

Marcos Pereira da Silva não recebeu a proposta do Ministério Público Federal, visto que é réu em ações penais em trâmite na Justiça do Rio de Janeiro, inclusive com uma condenação de primeira instância pelo crime de estupro.

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