O ex-presidente do Credilhéus (Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Rural Ilhéus) foi denunciado pelo MPF-BA (Ministério Público Federal na Bahia) por praticar atos de gestão fraudulenta. Auditorias realizadas pelo Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil) e pelo Banco Central mostraram que A.R.F. concedia créditos com vantajosas condições para si mesmo, sua empresa, membros do Conselho de Administração e funcionários da instituição de crédito.
.R.F. foi presidente e controlador da Credilhéus de 03/1999 a 08/2005. Durante esse período, ele praticou uma série de falcatruas à frente da instituição financeira, beneficiando principalmente a si mesmo, a sua empresa e a terceiros. Os empréstimos eram concedidos indiscriminadamente, sem respeitar a devida prudência e segurança que regem as práticas bancárias, a exemplo de garantias, avalistas ou testemunhas que respaldassem a obrigação assumida. Além disso, o ex-presidente da cooperativa liberava depósitos em cheques como se fossem em dinheiro, o que é classificado como fraude de escrita.
As fraudes foram constatadas a partir de 2002, quando um dos membros de Conselho de Administração iniciou levantamento das irregularidades. Com isso, o Sicoob e o Banco Central foram acionados e auditaram a instituição financeira. O Banco Central chegou a aplicar para o então gestor da cooperativa a pena de inabilitação pelo prazo de seis anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições financeiras.
Além de empréstimos irregulares, A.R.F fraudava o pagamento de cheques e de honorários fictícios para desviar o patrimônio da cooperativa para si e para terceiros. No entendimento do procurador da República André Batista Neves, ele presidia a cooperativa de forma praticamente monocrática e seus atos agravaram a “depreciação patrimonial e operacional da instituição financeira, prejudicando a credibilidade do próprio sistema de crédito cooperativo”.
Em 2003, o ex-presidente era um dos quatro maiores devedores da Credilhéus, com saldo inadimplente de mais de R$ 171 mil, o que na época equivalia a 247,03% do patrimônio de referência da instituição financeira. Tanto ele quanto sua empresa se beneficiaram de descontos indevidos nos juros que incidiam sobre os valores emprestados, sem qualquer amparo de comitê de crédito ou de responsáveis na área de crédito.
Além disso, o ex-controlador da Credilhéus autorizou diversas operações de empréstimo que, muitas vezes, consistiam em mera fachada para a transferência do patrimônio da cooperativa para terceiros. A auditoria do Sicoob registrou, por exemplo, um “empréstimo” concedido com prazo de oito anos e juros zero, sem qualquer proposta, estudo ou parecer do funcionário responsável pela carteira de empréstimo. E mais: houve empréstimos para quem não era associado, para associados com restrições por conta da emissão de cheques sem fundos e para aqueles impedidos de integrar o quadro de cooperados da Credilhéus. E, ainda, o Bacen flagrou uma operação em que o denunciado autorizou que fossem descontados juros, “perdoando” quase R$ 891 mil.
Na denúncia, apresentada à 2ª Vara Federal da Bahia em 19 de outubro, o MPF-BA requer que o ex-presidente seja condenado de acordo com o art. 4º da Lei 7.492/86, a Lei do Colarinho Branco, que prevê o pagamento de multa e reclusão de 3 a 12 anos para quem administra, fraudulentamente, instituições financeiras.
16 de dezembro
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