MPE/SP quer investigação contra vereador eleito acusado de apologia a homicídio

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo recorreu contra a decisão da Justiça Eleitoral que extinguiu, sem julgamento de mérito, representação em face do vereador eleito da cidade de São Paulo Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada (“Coronel Telhada”).

Caso – Informações do MPF apontam que o então candidato foi representado pelo órgão ministerial em razão de suposto uso indevido dos meios de comunicação social em sua campanha eleitoral. Telhada teria incitado a violência e feito apologia a homicídios em sua página pessoal no Facebook como meios para conquistar votos.

O procedimento ajuizado contra o Coronel Telhada requereu a cassação de seu registro de candidatura ou, alternativamente, a cassação de sua diplomação – que deverá ocorrer em dezembro. A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) prevê, ainda, a inelegibilidade por oito anos em razão do uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições.

A representação eleitoral, todavia, não foi acolhida pela Justiça, que extinguiu o procedimento sem julgamento de mérito. O juízo eleitoral entendeu que não ficou configurado o uso indevido dos meios de comunicação nos fatos narrados na peça acusatória.

Recurso Eleitoral – A Procuradoria Regional Eleitoral (MPE/SP) emitiu parecer em recurso eleitoral, destacando que as condutas às quais o vereador eleito é acusado amoldam-se na vedação legal e requer o provimento do apelo para a análise do mérito da representação.

Signatário do parecer, o procurador André de Carvalho Ramos pondera que a internet é, sim, um meio de comunicação: “uma potente ferramenta a disposição daqueles que pretendem utilizá-la para disseminar ideias, fatos etc., estando, inegavelmente, sujeita aos excessos e abusos por eventual uso desvirtuado”.

O Ministério Público Eleitoral defende a reforma da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral para que a representação eleitoral retorne a tramitar, a Justiça Eleitoral aprecie a matéria e julgue se houve excesso da liberdade de expressão para a obtenção de fins eleitorais, com a exploração do discurso de violência e desrespeito aos direitos humanos.

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