MPE/RS ajuíza 93 representações contra pessoas jurídicas por doações irregulares em 2006

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) 93 representações contra pessoas jurídicas que fizeram doações na campanha eleitoral de 2006 acima do limite permitido pela Lei 9.504/97. As ações são baseadas no cruzamento, realizado em maio passado, entre dados declarados por candidatos à Justiça Eleitoral e informações prestadas por contribuintes à Receita Federal, que resultou numa lista de aproximadamente 600 doadores potencialmente irregulares.

Dessa lista, a PRE/RS privilegiou até agora as representações contra pessoas jurídicas, pelo volume de recursos envolvidos. Nenhuma das representações foi julgada pelo TRE-RS até o momento, mas parte delas já se encontra em fase de alegações finais.

Limites – Pessoas físicas que doam acima do limite determinado pela legislação eleitoral — 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição — podem ser condenadas ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Já as pessoas jurídicas, que podem doar até 2% de seu faturamento bruto no mesmo período, podem pagar multa e ser proibidas de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

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