O Promotor de Justiça de Garça (SP), Richard Fabrício Messas, ingressou, na última terça-feira (11), com ação civil pública solicitando à Justiça a interdição da cadeia pública do município.
Segundo a ação, a unidade apresenta precárias condições de segurança, salubridade e estruturais. O local também é considerado inadequado para o cumprimento de penas privativas de liberdade em caráter definitivo.
“As medidas pretendem a imediata atuação jurisdicional no sentido de salvaguardar a dignidade dos detentos recolhidos na cadeia pública”, afirma Messas, que também considera um risco à segurança dos moradores de Garça a permanência do centro de detenção próximo a escolas, centros de saúde, asilo e estabelecimentos comerciais, na área central da cidade.
A cadeia pública de Garça tem capacidade para abrigar 36 detentos. No entanto, em janeiro de 2011, o diretor da unidade prisional comunicou à Justiça que o local já abrigava 82 presos na época. Naquele período, o MP-SP solicitou a remoção imediata dos presos excedentes, o que, segundo Messas, não ocorreu.
O MP-SP instaurou ainda inquérito civil para apurar a questão da superlotação e as condições físicas e estruturais da unidade prisional. Foi detectada quantidade insuficiente de carcereiros, comprometendo a segurança do local, e a insalubridade dos alojamentos. Além disso, o prédio não possui projeto ou vistoria técnica aprovados e está com as instalações elétricas comprometidas.
Informações da Prefeitura da cidade revelam ainda a existência de graves problemas de infiltração na alvenaria, provocando o aparecimento de mofo e algas, substâncias altamente prejudiciais à saúde.
Inspeção feita pela Vigilância Sanitária revelou que os presos dormem em colchões espalhados pelo chão, dividindo o espaço com uma torneira para higiene pessoal e um vaso sanitário, cuja descarga apresentava vazamento para as paredes. Devido à falta de ventilação pela inexistência de janelas, os presos dormiam em meio a um odor intenso.
O MP-SP solicita, na ação, a remoção imediata de todos os presos e a inserção dos mesmos no sistema penitenciário estadual, seja por prisão em flagrante, provisória ou preventiva.
12 de dezembro
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