MP-SP investiga Petrobras em contrato de patrocínio

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo determinou durante reunião na primeira semana de outubro a instauração de inquérito civil para investigar a responsabilidade da Petrobras em contrato de patrocínio firmado com a Confederação das Mulheres do Brasil. O Conselho diz na decisão que empresas de economia mista estão submetidas às mesmas regras do regime das empresas públicas – que entre outras obrigações, está a fiscalização de execução dos projetos patrocinados. A ação prevê o ressarcimento aos cofres públicos do valor empenhado no patrocínio.

Em 23 de outubro de 2006, a Petrobrás patrocinou a Confederação de Mulheres do Brasil no valor de R$ 477mil para a implementação do projeto “Escola para Mulheres Alice Tibiriça”,com o fim de promover a formação educacional e de cidadania para 180 mulheres jovens e adultas. A CGU (Controladoria Geral da União) apontou no relatório de fiscalização algumas irregularidades na contratação, entre elas, a inexistênciade cotação de preços nos serviços e produtos adquiridos pela Confederação; a existência de sócios das empresas contratadas vinculados à Confederação; a ausência de constatação física das empresas contratadas; e fraude em notas fiscais, datadas de 1996, uma década anterior ao contrato.

A CGU constatou que a Confederação das Mulheres do Brasil fez uso de fornecedores que apresentavam em seu quadro societário pessoas vinculadas aos membros da diretoria da própria entidade.

“Diante da existência de dinheiro público em sua constituição, a Petrobrás está sujeita à adequada aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública e, por conseqüência, ao correto uso do dinheiro público”, afirma na decisão o Procurador de Justiça Mário Antônio de Campos Tebet, membro do Conselho Superior.

A decisão também questiona a razoabilidade da concessão de um patrocínio com mero objetivo de se obter publicidade para a empresa.

“Não se pode admitir a livre disponibilidade de um ente da administração indireta gastar dinheiro público sem qualquer espécie de controle, transparência e adequação aos princípios da economicidade, finalidade pública, impessoalidade, razoabilidade e moralidade administrativa”, avalia o Procurador.

O Conselho, portanto,questiona a legalidade do contrato de patrocínio, os critérios para a escolha da entidade beneficiada, e determina a identificação dos responsáveis peladeliberação e fiscalização do contrato, e os beneficiados de forma indevida.

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