O Ministério Público do Rio de Janeiro interpôs recurso especial criminal ao Superior Tribunal de Justiça em face do acórdão lavrado pelo TJ/RJ, que anulou a condenação do ator Dado Dolabella por agressão a ex-namorada Luana Piovani – a corte entendeu que a agressão não se enquadrava na Lei Maria da Penha.
STJ – De acordo com informações do MP/RJ, o apelo arrazoa que a decisão do TJ/RJ viola os artigos 2º e 5º da legislação: “A função ocupada pela mulher, sua atitude diante da vida, sua não submissão aos caprichos do universo masculino não são elementos válidos para considerá-la não vulnerável na relação de convívio afetivo”.
Dado Dolabella, que havia sido condenado pelo Primeiro Juizado da Violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro, recorreu ao Tribunal de Justiça arguindo que o caso concreto não se tratava de violência doméstica – requerendo o afastamento da aplicação da Lei Maria da Penha.
Anulação – O colegiado da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu as razões recursais de Dado Dolabella e entendeu, por maioria de votos, que a agressão não estava enquadrada na Lei 11340/2006.
Relator da matéria, o desembargador Sidney Rosa da Silva escreveu em seu voto que a aplicação da Lei Maria da Penha requer a existência do binômio “hipossuficiência” e “vulnerabilidade”: “é público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem”.
O acórdão do TJ/RJ determinou a anulação da sentença proferida pelo juizado especial e determinou a redistribuição dos autos ao juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para novo julgamento da ação penal.
15 de dezembro
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