MP quer proibir escola de idiomas de prometer aprendizado em 18 meses

A Promotoria do Consumidor de São Paulo ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, em face da escola de idiomas “Lumynus – Programas de Ensino e Franquias” por propaganda considerada enganosa – a escola de idiomas promete o aprendizado de seus alunos em 18 meses.

Caso – Informações do MP/SP explanam que o órgão entende que a publicidade da escola não é correta: “induz a erro seus consumidores, uma vez que assegura, sem observar as vicissitudes e as intempéries de um mercado que se presume ser conhecido pela ré – variável em decorrência do maior ou menor empenho e esforço do consumidor, bem como pela facilidade ou dificuldade de aprendizado por parte deste –, a promessa de falar ‘inglês em 18 meses’”.

A Lumynus, em fase de inquérito administrativo, confirmou a utilização da publicidade, no entanto, consignou que “não promete” fluência no idioma. A escola destaca que seus alunos, no período de 18 meses, podem alcançar o objetivo em razão do método de ensino que oferece.

O MP/SP destacou a posição da escola para requerer a procedência da ação: “Ora, se a própria empresa ré admite que com o método empregado o consumidor pode – mera possibilidade – conseguir falar inglês em 18 meses, evidente que a publicidade que confere status de certeza do resultado como mecanismo para atrair alunos viola direito básico do consumidor de ser protegido contra a publicidade enganosa”.

A suposta propaganda enganosa praticada pela Lumynus e outras escolas já é alvo de investigações do Ministério Público de São Paulo, que firmou termo de ajustamento de condutas com 12 escolas de idiomas – as escolas se comprometeram a cessar a prática. A Lumynus, de outro modo, foi a única a rejeitar a assinatura do TAC.

Pedidos – A ação civil pública requer que a escola de idiomas se abstenha de promover, veicular ou divulgar, por quaisquer meios publicitários, a promessa de aprendizado de idioma no período fixado de 18 meses.

O MP/SP também pede que a Lumynus não cobre multas ou sanções de clientes que optem em rescindirem seus contratos, alegando “ineficiência do serviço prestado ou não aprendizado no tempo prometido”.

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