O Plenário da Câmara rejeitou, nesta terça-feira (10/2), a Medida Provisória 446/08, que renovava automaticamente todos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Esses documentos dão direito à isenção de contribuições sociais para entidades filantrópicas.
A MP transferia do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a competência para analisar os pedidos de concessão desses certificados e suas futuras renovações. O deputado Ricardo Barros (PP-PR) apresentou parecer contra a admissibilidade da MP, por considerar que ela não atendia aos requisitos constitucionais de relevância e urgência.
O presidente da Câmara, Michel Temer, deu prazo de 15 dias para Barros apresentar o projeto de decreto legislativo que regulamentará as ações tomadas com base na medida.
Acordo
A rejeição foi acertada em reunião de líderes na semana passada, devido à grande polêmica que a MP provocou desde sua edição, em novembro de 2008. Naquele mesmo mês, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, decidiu devolvê-la ao Executivo por considerar que ela não era relevante e urgente.
No final de janeiro, o governo usou a MP para renovar 4,1 mil certificados de entidades filantrópicas para o triênio 2007-2009. No começo de fevereiro, outros 2.985 foram renovados.
De acordo com texto da Agência Câmara, a oposição julga que a renovação indiscriminada beneficia entidades sob suspeita, algumas das quais acusadas de pagar propina para obter ou renovar certificados — motivo da Operação Fariseu, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2008.
O governo cedeu e aceitou a rejeição da MP. Porém, argumentou que a iniciativa de renovar automaticamente os certificados decorreu da falta de condições do CNAS para analisar em curto prazo, sem prejudicar as entidades beneficentes, os requisitos necessários à emissão desses documentos.
Até novembro de 2008, estavam pendentes de análise, pelo CNAS, 8.357 processos de concessão inicial ou renovação e também de representação contra entidades sobre as quais pairavam suspeitas de irregularidades. No Ministério da Previdência Social, outros mil recursos aguardavam parecer.
Nova sistemática
A nova sistemática proposta pela MP remetia aos ministérios de cada área (saúde, educação e assistência social) a análise dos processos. O texto propunha que a entidade beneficente atuante em mais de um setor, e com receita anual de até R$ 2,4 milhões, pedisse o certificado relativo à sua área de atuação preponderante.
Para o caso de ela atuar em mais de um setor, com receita acima de R$ 2,4 milhões, a MP exigia a criação de uma pessoa jurídica para cada área e a solicitação dos certificados nos respectivos ministérios.
Outra novidade da MP era a possibilidade de qualquer usuário dos serviços prestados pela entidade beneficente apresentar uma representação fundamentada, ao ministério responsável, relatando irregularidades.
29 de janeiro
29 de janeiro
29 de janeiro
29 de janeiro