Um homem interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região tentando modificar o crime a ele imputado de homicídio doloso para culposo.
Caso – O motorista atingiu e matou um Policial Federal enquanto dirigia falando ao celular.
Em sede recursal, o réu afirmou que “o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime doloso”. Afirmou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local (60 km/h). Disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.
Julgamento – A Terceira turma do TRF-1 negou provimento ao recurso. Com a decisão, o caso vai ser analisado pelo Tribunal do Júri.
O relator, desembargador Federal Tourinho Neto, entendeu que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Para o magistrado, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que “demonstra o risco assumido de produzir resultado”.
Processo nº 0000587-50.2007.4.01.3900
15 de dezembro
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