A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em conformidade com a decisão de primeira instância da comarca de Viamão (RS), condenou a Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda. a indenizar, por dano moral, um grupo de passageiros ofendido pelo cobrador e pelo motorista de ônibus de propriedade da companhia. Cada passageiro ofendido será indenizado pelo valor de R$3 mil.
Caso – Quatro passageiros ingressaram com ação de indenização contra a Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda. Afirmaram que embarcaram no ônibus da ré na Capital e sofreram humilhação e agressões por parte do cobrador e do motorista por permanecerem na parte frontal do coletivo, procurando dinheiro para o pagamento da passagem.
Conforme informou a assessoria de imprensa do TJ/RS, os passageiros foram chamados de maloqueiro, chinelo, negro chinelo, e suportaram insinuações sobre o pagamento da tarifa, como essa negrada não vai pagar a passagem, nada, estou acostumado com isso, e as mulheres ouviram do cobrador que essas negrinhas, essas p., nunca mais andariam de ônibus. Perto de uma igreja, os passageiros foram empurrados para fora do ônibus pelo motorista e o cobrador.
A Brigada Militar chegou em seguida e encaminhou os suspeitos para a delegacia, onde foi lavrado Termo Circunstanciado. Seguiram no ônibus outros três conhecidos dos passageiros, que continuaram a sofrer humilhações.
Em contestação, a empresa afirmou que os fatos eram inverídicos, requerendo a improcedência da ação.
Julgamento – Em primeira instância, foi julgada procedente a ação, condenando a empresa a pagar R$3 mil para cada um dos passageiros. Após recurso de apelação interposto pelas partes, os desembargadores mantiveram a decisão.
Para o relator, desembargador Artur Arnildo Ludwig, ficou configurado que os empregados da empresa, injustificadamente, exigiram o pagamento da passagem antes que fosse exigível, compelindo uma das autoras a passar a roleta para efetuar o pagamento por conveniência dos empregados ou por preconceito.
Apelação nº 70044579746
12 de dezembro
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